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Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 44837 de 10 de Agosto de 2023

Institui Grupo de Trabalho responsável pela elaboração de estudos e proposição de instrumento de plataforma para viabilizar a implementação de solução tecnológica e inovadora para a mobilidade urbana do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 8º

O Grupo de Trabalho terá o prazo de noventa dias para a conclusão das atividades, devendo apresentar ao Governador, por intermédio da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal - SECTI, parecer conclusivo acerca da viabilidade de implementação da solução tecnológica.

§ único

O prazo para a conclusão das atividades do Grupo de Trabalho poderá ser prorrogado, por igual período, por meio de ato do Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal - SECTI.