Artigo 2º, Parágrafo 1 do Decreto do Distrito Federal nº 44837 de 10 de Agosto de 2023
Institui Grupo de Trabalho responsável pela elaboração de estudos e proposição de instrumento de plataforma para viabilizar a implementação de solução tecnológica e inovadora para a mobilidade urbana do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I
Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal - SECTI;
II
Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB;
III
Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FAPDF; e
IV
Banco de Brasília - BRB.
§ 1º
A coordenação dos trabalhos será exercida pela Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal - SECTI.
§ 2º
Cada membro do Grupo de Trabalho terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 3º
Os membros do Grupo de Trabalho e os respectivos suplentes serão indicados à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal - SECTI pelos titulares dos órgãos e entidades que representam, no prazo de cinco dias úteis, a contar da data de publicação deste decreto, e designados em ato do Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação.
§ 4º
O Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de órgãos e entidades públicas ou privadas, especialistas e pesquisadores para participar dos trabalhos com a finalidade de prestar informações, consultoria ou assessoramento para assuntos específicos, sem direito a voto.