Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 44837 de 10 de Agosto de 2023
Institui Grupo de Trabalho responsável pela elaboração de estudos e proposição de instrumento de plataforma para viabilizar a implementação de solução tecnológica e inovadora para a mobilidade urbana do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Caberá à Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal -FAPDF auxiliar na elaboração do estudo de viabilidade, disponibilizar dados para o desenvolvimento do objeto, bem como prestar aporte financeiro.