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Artigo 2º, Parágrafo 3 do Decreto do Distrito Federal nº 44837 de 10 de Agosto de 2023

Institui Grupo de Trabalho responsável pela elaboração de estudos e proposição de instrumento de plataforma para viabilizar a implementação de solução tecnológica e inovadora para a mobilidade urbana do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 2º

O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I

Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal - SECTI;

II

Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB;

III

Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FAPDF; e

IV

Banco de Brasília - BRB.

§ 1º

A coordenação dos trabalhos será exercida pela Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal - SECTI.

§ 2º

Cada membro do Grupo de Trabalho terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.

§ 3º

Os membros do Grupo de Trabalho e os respectivos suplentes serão indicados à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal - SECTI pelos titulares dos órgãos e entidades que representam, no prazo de cinco dias úteis, a contar da data de publicação deste decreto, e designados em ato do Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação.

§ 4º

O Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de órgãos e entidades públicas ou privadas, especialistas e pesquisadores para participar dos trabalhos com a finalidade de prestar informações, consultoria ou assessoramento para assuntos específicos, sem direito a voto.