Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 44837 de 10 de Agosto de 2023
Institui Grupo de Trabalho responsável pela elaboração de estudos e proposição de instrumento de plataforma para viabilizar a implementação de solução tecnológica e inovadora para a mobilidade urbana do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Caberá ao Banco de Brasília - BRB prestar consultoria acerca dos produtos bancários com afinidade ao ecossistema de mobilidade urbana e cidades inteligentes, tais como: seguros, crédito, financiamentos e meios de pagamento.