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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 44837 de 10 de Agosto de 2023

Institui Grupo de Trabalho responsável pela elaboração de estudos e proposição de instrumento de plataforma para viabilizar a implementação de solução tecnológica e inovadora para a mobilidade urbana do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 4º

Caberá à Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB elaborar estudo de viabilidade, definir regras de negócio da mobilidade, bem como disponibilizar dados para auxiliar no desenvolvimento do objeto.