Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 44837 de 10 de Agosto de 2023
Institui Grupo de Trabalho responsável pela elaboração de estudos e proposição de instrumento de plataforma para viabilizar a implementação de solução tecnológica e inovadora para a mobilidade urbana do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Caberá à Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB elaborar estudo de viabilidade, definir regras de negócio da mobilidade, bem como disponibilizar dados para auxiliar no desenvolvimento do objeto.