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Artigo 7º, Parágrafo 2 do Decreto do Distrito Federal nº 44837 de 10 de Agosto de 2023

Institui Grupo de Trabalho responsável pela elaboração de estudos e proposição de instrumento de plataforma para viabilizar a implementação de solução tecnológica e inovadora para a mobilidade urbana do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 7º

O Grupo de Trabalho se reunirá mediante convocação de seu Coordenador.

§ 1º

Os trabalhos e discussões serão realizados na presença da maioria absoluta dos membros, sendo que a aprovação das matérias submetidas à apreciação necessita do quórum de maioria simples dos membros presentes.

§ 2º

Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do Grupo de Trabalho terá o voto de qualidade.