Decreto do Distrito Federal nº 44629 de 13 de Junho de 2023
Dispõe sobre a criação da Comissão Distrital para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 13 de junho de 2023
Fica criada a Comissão Distrital para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, com a finalidade de internalizar, difundir e dar transparência ao processo de implementação da Agenda 2030 no âmbito do Distrito Federal.
A Comissão Distrital para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, neste Decreto denominada Comissão Distrital para os ODS, é instância colegiada de natureza consultiva, para promover a articulação, a mobilização e o diálogo com os órgãos distritais e sociedade civil, em prol dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.
propor estratégias, instrumentos, ações e programas para a implementação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS;
acompanhar e monitorar o desenvolvimento dos ODS no Distrito Federal e elaborar relatórios periódicos de suas atividades;
identificar, sistematizar e divulgar boas práticas e iniciativas do Distrito Federal, que colaborem para o alcance das metas dos ODS;
promover a articulação com órgãos e entidades públicas para a disseminação e a implementação dos ODS.
A Comissão Distrital para os ODS será integrada por um representante titular e respectivo suplente dos seguintes órgãos do Distrito Federal:
A presidência da Comissão Distrital para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável será exercida pelo representante da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração.
Os representantes, titulares e suplentes, serão indicados pelos dirigentes máximos dos respectivos órgãos integrantes da Comissão.
Os representantes, titulares e suplentes, serão designados em ato do Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração.
A Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração exercerá a função de Secretaria-Executiva da Comissão Distrital para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.
O Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal - IPEDF, na qualidade de instituição distrital de pesquisa, prestará assessoramento permanente à Comissão Distrital para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.
A Comissão Distrital para os ODS poderá convidar representantes de órgãos e entidades públicas e da sociedade civil para colaborar com suas atividades.
A Comissão Distrital para os ODS poderá criar câmaras temáticas destinadas ao estudo e elaboração de propostas relacionadas à implementação dos ODS.
A participação na Comissão Distrital para os ODS será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerado.
A Comissão Distrital para os ODS ficará extinta após a conclusão dos trabalhos previstos pela Agenda 2030, devendo apresentar relatório circunstanciado, contendo as atividades realizadas, as conclusões e as recomendações.
134º da República e 64º de Brasília IBANEIS ROCHA