Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 44629 de 13 de Junho de 2023
Dispõe sobre a criação da Comissão Distrital para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A Comissão Distrital para os ODS poderá criar câmaras temáticas destinadas ao estudo e elaboração de propostas relacionadas à implementação dos ODS.