Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 44629 de 13 de Junho de 2023
Dispõe sobre a criação da Comissão Distrital para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração exercerá a função de Secretaria-Executiva da Comissão Distrital para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.