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Artigo 2º, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 44629 de 13 de Junho de 2023

Dispõe sobre a criação da Comissão Distrital para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS e dá outras providências.

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Art. 2º

À Comissão Distrital para os ODS compete:

I

elaborar o plano de ação para implementação da Agenda 2030 no Distrito Federal;

II

propor estratégias, instrumentos, ações e programas para a implementação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS;

III

acompanhar e monitorar o desenvolvimento dos ODS no Distrito Federal e elaborar relatórios periódicos de suas atividades;

IV

identificar, sistematizar e divulgar boas práticas e iniciativas do Distrito Federal, que colaborem para o alcance das metas dos ODS;

V

promover a articulação com órgãos e entidades públicas para a disseminação e a implementação dos ODS.

Art. 2º, V do Decreto do Distrito Federal 44629 /2023