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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 44629 de 13 de Junho de 2023

Dispõe sobre a criação da Comissão Distrital para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS e dá outras providências.

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Art. 5º

O Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal - IPEDF, na qualidade de instituição distrital de pesquisa, prestará assessoramento permanente à Comissão Distrital para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 44629 /2023