Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 44629 de 13 de Junho de 2023
Dispõe sobre a criação da Comissão Distrital para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A participação na Comissão Distrital para os ODS será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerado.