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Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 44629 de 13 de Junho de 2023

Dispõe sobre a criação da Comissão Distrital para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS e dá outras providências.

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Art. 8º

A participação na Comissão Distrital para os ODS será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerado.

Art. 8º do Decreto do Distrito Federal 44629 /2023