Artigo 3º, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 44629 de 13 de Junho de 2023
Dispõe sobre a criação da Comissão Distrital para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Comissão Distrital para os ODS será integrada por um representante titular e respectivo suplente dos seguintes órgãos do Distrito Federal:
I
Casa Civil;
II
Secretaria de Estado de Relações Internacionais;
III
Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração;
IV
Secretaria de Estado de Governo;
V
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Proteção Animal;
VI
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social;
VII
Secretaria de Estado de Saúde;
VIII
Secretaria de Estado de Educação;
§ 1º
A presidência da Comissão Distrital para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável será exercida pelo representante da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração.
§ 2º
Os representantes, titulares e suplentes, serão indicados pelos dirigentes máximos dos respectivos órgãos integrantes da Comissão.
§ 3º
Os representantes, titulares e suplentes, serão designados em ato do Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração.