Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 44629 de 13 de Junho de 2023
Dispõe sobre a criação da Comissão Distrital para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A Comissão Distrital para os ODS ficará extinta após a conclusão dos trabalhos previstos pela Agenda 2030, devendo apresentar relatório circunstanciado, contendo as atividades realizadas, as conclusões e as recomendações.