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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 44629 de 13 de Junho de 2023

Dispõe sobre a criação da Comissão Distrital para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS e dá outras providências.

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Art. 6º

A Comissão Distrital para os ODS poderá convidar representantes de órgãos e entidades públicas e da sociedade civil para colaborar com suas atividades.

Art. 6º do Decreto do Distrito Federal 44629 /2023