Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 44629 de 13 de Junho de 2023
Dispõe sobre a criação da Comissão Distrital para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A Comissão Distrital para os ODS poderá convidar representantes de órgãos e entidades públicas e da sociedade civil para colaborar com suas atividades.