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Artigo 3º, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 44629 de 13 de Junho de 2023

Dispõe sobre a criação da Comissão Distrital para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS e dá outras providências.

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Art. 3º

A Comissão Distrital para os ODS será integrada por um representante titular e respectivo suplente dos seguintes órgãos do Distrito Federal:

I

Casa Civil;

II

Secretaria de Estado de Relações Internacionais;

III

Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração;

IV

Secretaria de Estado de Governo;

V

Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Proteção Animal;

VI

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social;

VII

Secretaria de Estado de Saúde;

VIII

Secretaria de Estado de Educação;

§ 1º

A presidência da Comissão Distrital para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável será exercida pelo representante da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração.

§ 2º

Os representantes, titulares e suplentes, serão indicados pelos dirigentes máximos dos respectivos órgãos integrantes da Comissão.

§ 3º

Os representantes, titulares e suplentes, serão designados em ato do Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração.

Art. 3º, IV do Decreto do Distrito Federal 44629 /2023