Decreto do Distrito Federal nº 42958 de 28 de Janeiro de 2022
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo SEI 00055-00098769/2021-75, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 28 de janeiro de 2022
Fica alterada a estrutura administrativa do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF.
Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1° de abril de 2020, e o Decreto n° 40.610, de 08 de abril de 2020.
Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF, os cargos relacionados no Anexo II.
À Unidade de Gestão e Governança de Recursos de Tecnologia da Informação - UNGERT, unidade orgânica diretamente subordinada à Diretoria de Tecnologia da informação e Comunicação, compete:
coordenar os atos necessários à gestão contratual, fiscalização e execução de bens e serviços, decorrentes das aquisições de Tecnologia da Informação;
coordenar a elaboração de relatórios financeiros e controlar os pagamentos dos contratos efetivados da área de Tecnologia da Informação;
coordenar, dirigir e orientar a execução das atividades inerentes à estrutura da Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação;
coordenar ações para efetivação do planejamento orçamentário da área, segundo planos de trabalho previamente estabelecidos e de acordo com orientações da Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças;
supervisionar e controlar a gestão de materiais de Tecnologia da Informação, em articulação com a Diretoria de Administração Geral, compreendendo supervisão de solicitações de material de expediente, movimentação e doação de bens e acompanhamento dos deslocamentos de bens patrimoniais;
controlar ações diretamente relacionadas ao gerenciamento da força de trabalho, alocada na Diretoria de Tecnologia da informação e Comunicação;
analisar e acompanhar a construção de termos de referência e projetos básicos, em articulação com a Diretoria de Administração Geral, possibilitando o enquadramento em conformidade com a legislação e jurisprudência vigentes;
acompanhar e avaliar a elaboração e execução de projetos e contratações estratégicas de Tecnologia da Informação e Comunicação do DETRAN/DF;
providenciar com a unidade de capacitação treinamento de servidor no uso de sistemas desenvolvidos para a Autarquia; e
À Coordenação de Gestão de Sistema e Auditoria - COSIS, unidade orgânica diretamente subordinada à Diretoria de Tecnologia da informação e Comunicação, compete:
orientar, acompanhar, coordenar e avaliar a execução das atividades de desenvolvimento, modelagem e customização de sistemas informatizados e de administração de banco de dados;
definir padrões para a especificação, desenvolvimento e implantação de sistemas de informação no DETRAN/DF;
identificar as necessidades relacionadas aos sistemas automatizados e em produção no DETRAN/DF, promovendo as ações corretivas, adaptativas e evolutivas que se façam necessárias;
definir e implementar metodologia de desenvolvimento de sistemas e de gerenciamento de banco de dados do DETRAN/DF;
dirigir, coordenar, supervisionar e controlar a execução das atividades das unidades que lhe são diretamente subordinadas; e
À Gerência de Análise e Desenvolvimento de Sistema - GEADE, unidade orgânica diretamente subordinada à Coordenação de Gestão de Sistema e Auditoria, da Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação, compete:
promover estudos prospectivos sobre novas tecnologias, visando à melhoria dos serviços prestados ao DETRAN/DF;
manter documentação dos dicionários de dados, códigos fonte, manuais de usuário, metodologia de desenvolvimento de sistemas e outros vinculados a sua área de atuação;
À Gerência de Banco de Dados - GEBAD, unidade orgânica diretamente subordinada à Coordenação de Gestão de Sistema e Auditoria, da Diretoria de Tecnologia da informação e Comunicação, compete:
administrar o banco de dados e dar suporte às permissões de acesso dos sistemas corporativos, garantindo o bom desempenho de sua operação;
aplicar política de administração de dados, visando a integridade, qualidade, segurança e disponibilidade das informações dos sistemas de informações do DETRAN/DF;
realizar contatos técnicos com a unidade de desenvolvimento de sistemas referente a criação de banco de dados;
promover estudos prospectivos sobre novas tecnologias, visando a melhoria dos serviços prestados ao DETRAN/DF;
À Coordenação de Gestão de Suporte e Segurança de Infraestrutura - COSIN, unidade orgânica diretamente subordinada à Diretoria de Tecnologia da informação e Comunicação, compete:
orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades de atendimento de suporte técnico, manutenção de equipamentos de informática e administração da rede corporativa do DETRAN/DF;
coordenar, gerir e supervisionar os projetos de comunicação de voz e dados, rede elétrica estabilizada, rede local com e sem fio, infraestrutura computacional, serviços de atendimento de informática do DETRAN/DF;
propor ações, sugerir prioridades e manter políticas, diretrizes e critérios referentes a recursos de rede de computadores, banco de dados e suporte técnico;
elaborar e rever, periodicamente, os documentos normativos necessários ao bom andamento das atividades da rede de computadores, banco de dados e suporte técnico, segundo padrões e orientações emanados do Governo do Distrito Federal;
avaliar e propor a aquisição de novas tecnologias, novos produtos e serviços que garantam funcionamento adequado e compatível com as necessidades de funcionamento da rede e banco de dados;
dirigir, coordenar, supervisionar e controlar a execução das atividades das unidades que lhe são diretamente subordinadas; e
À Gerência de Suporte Central e Operação de Rede - GESOS, unidade orgânica diretamente subordinada à Coordenação de Gestão de Suporte e Segurança de Infraestrutura da Diretoria de Tecnologia da informação e Comunicação, compete:
supervisionar e monitorar a operação e a disponibilidade dos serviços da rede corporativa do DETRAN/DF, incluindo os ativos de rede e suas conexões com o ambiente externo;
avaliar e controlar a qualidade dos serviços contratados para fornecimento de links de comunicação, acesso à internet, correio eletrônico e outros que se façam necessários à condução da administração de redes;
realizar estudos e confeccionar projetos de implantação, manutenção e expansão de rede de comunicação e especificar softwares e equipamentos a serem adquiridos;
cadastrar operador e fiscalizar acessos de utilização de serviço disponibilizado por rede de comunicação;
fiscalizar e executar contratos de aquisição e serviços relacionados a material e suprimento de informática, conserto de peças, de impressora e de computadores; e
À Gerência de Segurança de Infraestrutura - GESIN, unidade orgânica diretamente subordinada à Coordenação de Gestão de Suporte e Segurança de Infraestrutura da Diretoria de Tecnologia da informação e Comunicação, compete:
supervisionar as ações de execução e manutenção da Política de Segurança da Informação do DETRAN/DF.
estudar alternativas e sugerir a implantação de novas tecnologias de segurança no ambiente de tecnologia da informação;
aplicar os princípios de segurança da informação em serviço relacionado á rede de comunicação e sistema informatizado;
realizar acompanhamentos da segurança dos equipamentos servidores e estações de trabalho contra vírus e ataques externos; e
Ao Núcleo de Análise de Penalidade Aplicada ao Credenciado - NUAP, unidade orgânica diretamente subordinada à Gerência de Fiscalização Administrativa de Credenciados da Coordenação de Gestão de Credenciamento de Entidades e Profissionais, compete:
Analisar as denúncias e as representações recebidas em desfavor do credenciado, solicitando informações e efetivando diligências quando necessário para subsidiar as análises;
instruir os procedimentos administrativos contra credenciados e encaminhar com parecer à autoridade imediatamente superior, quando a conclusão for pelo descredenciamento;
instruir os recursos interpostos pelos credenciados e encaminhar com parecer à autoridade imediatamente superior;
propor medidas que resultem no aprimoramento das ações desenvolvidas nos processos de credenciamento, fiscalização e aplicação de penalidades a credenciados; e
À Unidade de Identificação Veicular - UNIV, unidade orgânica diretamente subordinada à Diretoria de Policiamento e Fiscalização de Trânsito, compete:
apoiar a Gerência de Controle de Cadastro de Veículos - GERVEI, nos processos relacionados à regularização sobre alterações e modificações no cadastro de registro de veículos, através de inspeções técnicas;
efetuar atendimento ao público nas demandas de regularização sobre alterações e modificações no cadastro de registro de veículos;
registrar em sistema informatizado o recolhimento dos sinais identificatórios (placas e recorte do chassi), visando a baixa do registro do veículo;
informar à Gerência de Controle de Cadastro de Veículos - GERVEI, sobre irregularidades detectadas nos processos relacionados à regularização sobre alterações e modificações no cadastro de registro de veículos;
reter o veículo com suspeita de adulteração, bem como, encaminhar ao conhecimento da autoridade policial os casos em que houver suspeita de crime;
A Gerência de Controle de Veículo - GERVEI, da Diretoria de Controle de Veículos e Condutores, passa a denominar-se Gerência de Controle de Cadastro de Veículos - GERVEI, mantendo-se a atual estrutura de cargos e o seu titular.
À Gerência de Controle de Cadastro de Veículos, unidade orgânica diretamente subordinada à Diretoria de Controle de Veículos e Condutores - DIRCONV/DETRAN-DF, compete:
propor à Diretoria os procedimentos, as metas e os programas de trabalho anuais relativos ao controle e cadastro de veículos;
examinar e propor à Diretoria acordo operacional, de cooperação técnica e a contratação de serviços relacionados ao registro e controle de veículos;
coordenar o estabelecimento das metas e dos programas de trabalho anuais relativos a registro, cadastro, arquivo de processos de veículos, controle de placas de veículos e o atendimento a entidades públicas e credenciados, no âmbito de sua competência;
prestar informações sobre dados de veículos, solicitadas por órgãos de trânsito de outras Unidades da Federação - UFs, pela Justiça, Delegacias de Polícia e outros na forma da lei;
solicitar a órgãos de trânsito de outras Unidades Federativas - UFs informações sobre veículos por eles registrados;
efetuar restrição, bloqueio ou desbloqueio administrativo e/ou judicial, tributário, de alienação fiduciária, de reserva do domínio ou arrendamento mercantil e comunicação de venda em prontuários de veículos;
recepcionar e decidir sobre questões relacionadas à regularização de veículos, bem como supervisionar e controlar as alterações e modificações do cadastro de registro de veículos;
dirigir, coordenar, supervisionar e controlar a execução das atividades das unidades que lhe são diretamente subordinadas; e
O Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM, da Gerência de Controle de Cadastro de Veículos, da Diretoria de Controle de Veículos e Condutores, passa a denominar-se Núcleo de Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM, mantendo-se o atual titular.
Ao Núcleo de Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM, unidade orgânica diretamente subordinada à Gerência de Controle de Cadastro de Veículos, compete:
manter a interlocução com o órgão controlador do Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM, com vistas a manutenção, atualização de processos e normas e regularização de registro e cadastro de veículos;
supervisionar o funcionamento das transações e funcionalidades relativas a veículos e promover meios para implementação de eventuais atualizações.
coordenar e controlar a inclusão, acesso e exclusão a utilização do Sistema de Certificado de Segurança Veicular - SisCSV no âmbito do Distrito Federal;
efetivar registro de veículos 2 (duas) letras e prover a atualização na Base de Índice Nacional - BIN;
atender as demandas judiciais de regularização de veículos que necessitem de procedimentos junto ao RENAVAM;
solicitar e responder as demandas de veículos registrados no âmbito do Distrito Federal, que se enquadrem em processos de leilão e/ou ordem judicial em outra UF;
autorizar o cancelamento de gravames, inclusive dos veículos arrematados em leilão e determinação judicial.
analisar, autorizar, cadastrar e gerenciar o registro de contrato de financiamento nos termos estabelecidos na legislação vigente.
O Núcleo de Expedição de Placa de Veículos - NUPLAV, da Gerência de Controle de Cadastro de Veículos, da Diretoria de Controle de Veículos e Condutores, passa a denominar-se Núcleo de Controle de Cadastro de Veículos - NUCONV, mantendo-se o atual titular.
Ao Núcleo de Controle de Cadastro de Veículos, unidade orgânica diretamente subordinada à Gerência de Controle de Cadastro de Veículos, compete:
prestar atendimento ao público sobre serviços credenciados junto ao DETRAN/DF no que tange às alterações ou modificações no cadastro de veículos;
efetuar o cancelamento do registro de veículo por ordem judicial ou requerimento de concessionária;
analisar os requerimentos de devolução de valores referentes aos preços públicos dos serviços prestados, por motivo de duplicidade e/ou registro indevido ocasionados por solicitação através do aplicativo Detran Digital ou Portal de Serviços do DETRAN/DF;
coordenar, supervisionar e controlar a numeração e distribuição série alfanumérica de placas para veículos;
controlar e supervisionar o registro de placas de segurança (vinculada) e placa de bronze, bem como emitir autorização de uso e posse;
autorizar, cadastrar e controlar o uso de placas de experiência e de fabricante, bem como emitir a autorização de uso e posse;
analisar e efetuar a desvinculação de débitos incidentes sobre veículos alienados em hasta pública, pertencentes à frota do Distrito Federal;
O patrimônio setorial das unidades extintas vinculadas a Diretoria de Policiamento e Fiscalização de Trânsito ficam remanejados à Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação, no caso de materiais de informática, e ao Núcleo de Patrimônio, da Gerência de Apoio Administrativo, da Diretoria de Administração Geral, nos demais casos.
Compete ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos artigos. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
133º da República e 62º de Brasília