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Artigo 5º, Parágrafo Único, Inciso IX do Decreto do Distrito Federal nº 42958 de 28 de Janeiro de 2022

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF e dá outras providências.

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Art. 5º

A Gerência de Controle de Veículo - GERVEI, da Diretoria de Controle de Veículos e Condutores, passa a denominar-se Gerência de Controle de Cadastro de Veículos - GERVEI, mantendo-se a atual estrutura de cargos e o seu titular.

Parágrafo único

À Gerência de Controle de Cadastro de Veículos, unidade orgânica diretamente subordinada à Diretoria de Controle de Veículos e Condutores - DIRCONV/DETRAN-DF, compete:

I

propor à Diretoria os procedimentos, as metas e os programas de trabalho anuais relativos ao controle e cadastro de veículos;

II

fornecer à Diretoria, subsídios em matérias relacionadas ao controle de veículos;

III

examinar e propor à Diretoria acordo operacional, de cooperação técnica e a contratação de serviços relacionados ao registro e controle de veículos;

IV

coordenar o estabelecimento das metas e dos programas de trabalho anuais relativos a registro, cadastro, arquivo de processos de veículos, controle de placas de veículos e o atendimento a entidades públicas e credenciados, no âmbito de sua competência;

V

prestar informações sobre dados de veículos, solicitadas por órgãos de trânsito de outras Unidades da Federação - UFs, pela Justiça, Delegacias de Polícia e outros na forma da lei;

VI

solicitar a órgãos de trânsito de outras Unidades Federativas - UFs informações sobre veículos por eles registrados;

VII

efetuar restrição, bloqueio ou desbloqueio administrativo e/ou judicial, tributário, de alienação fiduciária, de reserva do domínio ou arrendamento mercantil e comunicação de venda em prontuários de veículos;

VIII

recepcionar e decidir sobre questões relacionadas à regularização de veículos, bem como supervisionar e controlar as alterações e modificações do cadastro de registro de veículos;

IX

dirigir, coordenar, supervisionar e controlar a execução das atividades das unidades que lhe são diretamente subordinadas; e

X

desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 5º, Parágrafo Único, IX do Decreto do Distrito Federal 42958 /2022