JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º, Inciso IV, Alínea b do Decreto do Distrito Federal nº 42958 de 28 de Janeiro de 2022

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

São competências das unidades criadas no referido decreto, a saber:

I

À Unidade de Gestão e Governança de Recursos de Tecnologia da Informação - UNGERT, unidade orgânica diretamente subordinada à Diretoria de Tecnologia da informação e Comunicação, compete:

a

coordenar os atos necessários à gestão contratual, fiscalização e execução de bens e serviços, decorrentes das aquisições de Tecnologia da Informação;

b

coordenar a elaboração de relatórios financeiros e controlar os pagamentos dos contratos efetivados da área de Tecnologia da Informação;

c

coordenar, dirigir e orientar a execução das atividades inerentes à estrutura da Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação;

d

coordenar ações para efetivação do planejamento orçamentário da área, segundo planos de trabalho previamente estabelecidos e de acordo com orientações da Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças;

e

supervisionar e controlar a gestão de materiais de Tecnologia da Informação, em articulação com a Diretoria de Administração Geral, compreendendo supervisão de solicitações de material de expediente, movimentação e doação de bens e acompanhamento dos deslocamentos de bens patrimoniais;

f

controlar ações diretamente relacionadas ao gerenciamento da força de trabalho, alocada na Diretoria de Tecnologia da informação e Comunicação;

g

analisar e acompanhar a construção de termos de referência e projetos básicos, em articulação com a Diretoria de Administração Geral, possibilitando o enquadramento em conformidade com a legislação e jurisprudência vigentes;

h

acompanhar e avaliar a elaboração e execução de projetos e contratações estratégicas de Tecnologia da Informação e Comunicação do DETRAN/DF;

i

providenciar com a unidade de capacitação treinamento de servidor no uso de sistemas desenvolvidos para a Autarquia; e

j

desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

II

À Coordenação de Gestão de Sistema e Auditoria - COSIS, unidade orgânica diretamente subordinada à Diretoria de Tecnologia da informação e Comunicação, compete:

a

orientar, acompanhar, coordenar e avaliar a execução das atividades de desenvolvimento, modelagem e customização de sistemas informatizados e de administração de banco de dados;

b

propor e acompanhar a implementação de projetos de sistemas de informação no âmbito do DETRAN/DF;

c

definir padrões para a especificação, desenvolvimento e implantação de sistemas de informação no DETRAN/DF;

d

identificar as necessidades relacionadas aos sistemas automatizados e em produção no DETRAN/DF, promovendo as ações corretivas, adaptativas e evolutivas que se façam necessárias;

e

definir e implementar metodologia de desenvolvimento de sistemas e de gerenciamento de banco de dados do DETRAN/DF;

f

dirigir, coordenar, supervisionar e controlar a execução das atividades das unidades que lhe são diretamente subordinadas; e

g

desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

III

À Gerência de Análise e Desenvolvimento de Sistema - GEADE, unidade orgânica diretamente subordinada à Coordenação de Gestão de Sistema e Auditoria, da Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação, compete:

a

realizar estudos para implementação de ações referentes à análise e desenvolvimento de sistema;

b

executar ações de suporte e apoio técnico relacionadas aos sistemas do DETRAN/DF;

c

promover estudos prospectivos sobre novas tecnologias, visando à melhoria dos serviços prestados ao DETRAN/DF;

d

manter documentação dos dicionários de dados, códigos fonte, manuais de usuário, metodologia de desenvolvimento de sistemas e outros vinculados a sua área de atuação;

e

fiscalizar e executar contratos de aquisição e serviços de análise e desenvolvimento de sistemas;

f

administrar o sítio externo da Autarquia e o portal de informações internas; e

g

desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

IV

À Gerência de Banco de Dados - GEBAD, unidade orgânica diretamente subordinada à Coordenação de Gestão de Sistema e Auditoria, da Diretoria de Tecnologia da informação e Comunicação, compete:

a

administrar o banco de dados e dar suporte às permissões de acesso dos sistemas corporativos, garantindo o bom desempenho de sua operação;

b

aplicar política de administração de dados, visando a integridade, qualidade, segurança e disponibilidade das informações dos sistemas de informações do DETRAN/DF;

c

realizar contatos técnicos com a unidade de desenvolvimento de sistemas referente a criação de banco de dados;

d

apoiar a equipe de desenvolvimento na elaboração de relatórios referentes aos sistemas;

e

promover estudos prospectivos sobre novas tecnologias, visando a melhoria dos serviços prestados ao DETRAN/DF;

f

fiscalizar e executar contratos de aquisição e serviços relacionados a banco de dados; e

g

desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

V

À Coordenação de Gestão de Suporte e Segurança de Infraestrutura - COSIN, unidade orgânica diretamente subordinada à Diretoria de Tecnologia da informação e Comunicação, compete:

a

orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades de atendimento de suporte técnico, manutenção de equipamentos de informática e administração da rede corporativa do DETRAN/DF;

b

coordenar, gerir e supervisionar os projetos de comunicação de voz e dados, rede elétrica estabilizada, rede local com e sem fio, infraestrutura computacional, serviços de atendimento de informática do DETRAN/DF;

c

coordenar a execução da política de segurança de Tecnologia da Informação, no âmbito do DETRAN/DF;

d

propor ações, sugerir prioridades e manter políticas, diretrizes e critérios referentes a recursos de rede de computadores, banco de dados e suporte técnico;

e

elaborar e rever, periodicamente, os documentos normativos necessários ao bom andamento das atividades da rede de computadores, banco de dados e suporte técnico, segundo padrões e orientações emanados do Governo do Distrito Federal;

f

avaliar e propor a aquisição de novas tecnologias, novos produtos e serviços que garantam funcionamento adequado e compatível com as necessidades de funcionamento da rede e banco de dados;

g

dirigir, coordenar, supervisionar e controlar a execução das atividades das unidades que lhe são diretamente subordinadas; e

h

desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

VI

À Gerência de Suporte Central e Operação de Rede - GESOS, unidade orgânica diretamente subordinada à Coordenação de Gestão de Suporte e Segurança de Infraestrutura da Diretoria de Tecnologia da informação e Comunicação, compete:

a

supervisionar e monitorar a operação e a disponibilidade dos serviços da rede corporativa do DETRAN/DF, incluindo os ativos de rede e suas conexões com o ambiente externo;

b

avaliar e controlar a qualidade dos serviços contratados para fornecimento de links de comunicação, acesso à internet, correio eletrônico e outros que se façam necessários à condução da administração de redes;

c

acompanhar as atividades de backups dos programas e das bases de dados dos sistemas do DETRAN/DF;

d

realizar estudos e confeccionar projetos de implantação, manutenção e expansão de rede de comunicação e especificar softwares e equipamentos a serem adquiridos;

e

cadastrar operador e fiscalizar acessos de utilização de serviço disponibilizado por rede de comunicação;

f

fiscalizar e executar contratos de aquisição e serviços relacionados a material e suprimento de informática, conserto de peças, de impressora e de computadores; e

g

desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

VII

À Gerência de Segurança de Infraestrutura - GESIN, unidade orgânica diretamente subordinada à Coordenação de Gestão de Suporte e Segurança de Infraestrutura da Diretoria de Tecnologia da informação e Comunicação, compete:

a

supervisionar as ações de execução e manutenção da Política de Segurança da Informação do DETRAN/DF.

b

estudar alternativas e sugerir a implantação de novas tecnologias de segurança no ambiente de tecnologia da informação;

c

aplicar os princípios de segurança da informação em serviço relacionado á rede de comunicação e sistema informatizado;

d

realizar acompanhamentos da segurança dos equipamentos servidores e estações de trabalho contra vírus e ataques externos; e

f

desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

VIII

Ao Núcleo de Análise de Penalidade Aplicada ao Credenciado - NUAP, unidade orgânica diretamente subordinada à Gerência de Fiscalização Administrativa de Credenciados da Coordenação de Gestão de Credenciamento de Entidades e Profissionais, compete:

a

Analisar as denúncias e as representações recebidas em desfavor do credenciado, solicitando informações e efetivando diligências quando necessário para subsidiar as análises;

b

instruir os procedimentos administrativos contra credenciados e encaminhar com parecer à autoridade imediatamente superior, quando a conclusão for pelo descredenciamento;

c

instruir os recursos interpostos pelos credenciados e encaminhar com parecer à autoridade imediatamente superior;

d

propor medidas que resultem no aprimoramento das ações desenvolvidas nos processos de credenciamento, fiscalização e aplicação de penalidades a credenciados; e

e

executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

IX

À Unidade de Identificação Veicular - UNIV, unidade orgânica diretamente subordinada à Diretoria de Policiamento e Fiscalização de Trânsito, compete:

a

apoiar a Gerência de Controle de Cadastro de Veículos - GERVEI, nos processos relacionados à regularização sobre alterações e modificações no cadastro de registro de veículos, através de inspeções técnicas;

b

efetuar atendimento ao público nas demandas de regularização sobre alterações e modificações no cadastro de registro de veículos;

c

registrar em sistema informatizado o recolhimento dos sinais identificatórios (placas e recorte do chassi), visando a baixa do registro do veículo;

d

informar à Gerência de Controle de Cadastro de Veículos - GERVEI, sobre irregularidades detectadas nos processos relacionados à regularização sobre alterações e modificações no cadastro de registro de veículos;

e

reter o veículo com suspeita de adulteração, bem como, encaminhar ao conhecimento da autoridade policial os casos em que houver suspeita de crime;

f

executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 4º, IV, b do Decreto do Distrito Federal 42958 /2022