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Artigo 7º, Parágrafo Único, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 42958 de 28 de Janeiro de 2022

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF e dá outras providências.

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Art. 7º

O Núcleo de Expedição de Placa de Veículos - NUPLAV, da Gerência de Controle de Cadastro de Veículos, da Diretoria de Controle de Veículos e Condutores, passa a denominar-se Núcleo de Controle de Cadastro de Veículos - NUCONV, mantendo-se o atual titular.

Parágrafo único

Ao Núcleo de Controle de Cadastro de Veículos, unidade orgânica diretamente subordinada à Gerência de Controle de Cadastro de Veículos, compete:

I

prestar atendimento ao público sobre serviços credenciados junto ao DETRAN/DF no que tange às alterações ou modificações no cadastro de veículos;

II

efetuar o cancelamento do registro de veículo por ordem judicial ou requerimento de concessionária;

III

analisar os requerimentos de devolução de valores referentes aos preços públicos dos serviços prestados, por motivo de duplicidade e/ou registro indevido ocasionados por solicitação através do aplicativo Detran Digital ou Portal de Serviços do DETRAN/DF;

IV

analisar e efetuar a troca da série alfanumérica do cadastro de veículo, por motivo de clonagem;

V

coordenar, supervisionar e controlar a numeração e distribuição série alfanumérica de placas para veículos;

VI

controlar e supervisionar o registro de placas de segurança (vinculada) e placa de bronze, bem como emitir autorização de uso e posse;

VII

autorizar, cadastrar e controlar o uso de placas de experiência e de fabricante, bem como emitir a autorização de uso e posse;

VIII

analisar e efetuar a desvinculação de débitos incidentes sobre veículos alienados em hasta pública, pertencentes à frota do Distrito Federal;

IX

desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 7º, Parágrafo Único, V do Decreto do Distrito Federal 42958 /2022