Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 42958 de 28 de Janeiro de 2022
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O patrimônio setorial das unidades extintas vinculadas a Diretoria de Policiamento e Fiscalização de Trânsito ficam remanejados à Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação, no caso de materiais de informática, e ao Núcleo de Patrimônio, da Gerência de Apoio Administrativo, da Diretoria de Administração Geral, nos demais casos.