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Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 42958 de 28 de Janeiro de 2022

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF e dá outras providências.

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Art. 8º

O patrimônio setorial das unidades extintas vinculadas a Diretoria de Policiamento e Fiscalização de Trânsito ficam remanejados à Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação, no caso de materiais de informática, e ao Núcleo de Patrimônio, da Gerência de Apoio Administrativo, da Diretoria de Administração Geral, nos demais casos.

Art. 8º do Decreto do Distrito Federal 42958 /2022