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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 42958 de 28 de Janeiro de 2022

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF e dá outras providências.

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Art. 2º

Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1° de abril de 2020, e o Decreto n° 40.610, de 08 de abril de 2020.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 42958 /2022