Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 42958 de 28 de Janeiro de 2022
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM, da Gerência de Controle de Cadastro de Veículos, da Diretoria de Controle de Veículos e Condutores, passa a denominar-se Núcleo de Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM, mantendo-se o atual titular.
Parágrafo único
Ao Núcleo de Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM, unidade orgânica diretamente subordinada à Gerência de Controle de Cadastro de Veículos, compete:
I
manter a interlocução com o órgão controlador do Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM, com vistas a manutenção, atualização de processos e normas e regularização de registro e cadastro de veículos;
II
supervisionar o funcionamento das transações e funcionalidades relativas a veículos e promover meios para implementação de eventuais atualizações.
III
informar aos órgãos integrados ao Renavam sobre o funcionamento ou falhas nas transações;
IV
coordenar e controlar a inclusão, acesso e exclusão a utilização do Sistema de Certificado de Segurança Veicular - SisCSV no âmbito do Distrito Federal;
V
efetivar registro de veículos 2 (duas) letras e prover a atualização na Base de Índice Nacional - BIN;
VI
atender as demandas judiciais de regularização de veículos que necessitem de procedimentos junto ao RENAVAM;
VII
solicitar e responder as demandas de veículos registrados no âmbito do Distrito Federal, que se enquadrem em processos de leilão e/ou ordem judicial em outra UF;
VIII
autorizar o cancelamento de gravames, inclusive dos veículos arrematados em leilão e determinação judicial.
IX
analisar, autorizar, cadastrar e gerenciar o registro de contrato de financiamento nos termos estabelecidos na legislação vigente.
X
desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.