Artigo 5º, Parágrafo Único, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 42958 de 28 de Janeiro de 2022
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Gerência de Controle de Veículo - GERVEI, da Diretoria de Controle de Veículos e Condutores, passa a denominar-se Gerência de Controle de Cadastro de Veículos - GERVEI, mantendo-se a atual estrutura de cargos e o seu titular.
Parágrafo único
À Gerência de Controle de Cadastro de Veículos, unidade orgânica diretamente subordinada à Diretoria de Controle de Veículos e Condutores - DIRCONV/DETRAN-DF, compete:
I
propor à Diretoria os procedimentos, as metas e os programas de trabalho anuais relativos ao controle e cadastro de veículos;
II
fornecer à Diretoria, subsídios em matérias relacionadas ao controle de veículos;
III
examinar e propor à Diretoria acordo operacional, de cooperação técnica e a contratação de serviços relacionados ao registro e controle de veículos;
IV
coordenar o estabelecimento das metas e dos programas de trabalho anuais relativos a registro, cadastro, arquivo de processos de veículos, controle de placas de veículos e o atendimento a entidades públicas e credenciados, no âmbito de sua competência;
V
prestar informações sobre dados de veículos, solicitadas por órgãos de trânsito de outras Unidades da Federação - UFs, pela Justiça, Delegacias de Polícia e outros na forma da lei;
VI
solicitar a órgãos de trânsito de outras Unidades Federativas - UFs informações sobre veículos por eles registrados;
VII
efetuar restrição, bloqueio ou desbloqueio administrativo e/ou judicial, tributário, de alienação fiduciária, de reserva do domínio ou arrendamento mercantil e comunicação de venda em prontuários de veículos;
VIII
recepcionar e decidir sobre questões relacionadas à regularização de veículos, bem como supervisionar e controlar as alterações e modificações do cadastro de registro de veículos;
IX
dirigir, coordenar, supervisionar e controlar a execução das atividades das unidades que lhe são diretamente subordinadas; e
X
desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.