Artigo 4º, Inciso III, Alínea b do Decreto do Distrito Federal nº 42958 de 28 de Janeiro de 2022
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
São competências das unidades criadas no referido decreto, a saber:
I
À Unidade de Gestão e Governança de Recursos de Tecnologia da Informação - UNGERT, unidade orgânica diretamente subordinada à Diretoria de Tecnologia da informação e Comunicação, compete:
a
coordenar os atos necessários à gestão contratual, fiscalização e execução de bens e serviços, decorrentes das aquisições de Tecnologia da Informação;
b
coordenar a elaboração de relatórios financeiros e controlar os pagamentos dos contratos efetivados da área de Tecnologia da Informação;
c
coordenar, dirigir e orientar a execução das atividades inerentes à estrutura da Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação;
d
coordenar ações para efetivação do planejamento orçamentário da área, segundo planos de trabalho previamente estabelecidos e de acordo com orientações da Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças;
e
supervisionar e controlar a gestão de materiais de Tecnologia da Informação, em articulação com a Diretoria de Administração Geral, compreendendo supervisão de solicitações de material de expediente, movimentação e doação de bens e acompanhamento dos deslocamentos de bens patrimoniais;
f
controlar ações diretamente relacionadas ao gerenciamento da força de trabalho, alocada na Diretoria de Tecnologia da informação e Comunicação;
g
analisar e acompanhar a construção de termos de referência e projetos básicos, em articulação com a Diretoria de Administração Geral, possibilitando o enquadramento em conformidade com a legislação e jurisprudência vigentes;
h
acompanhar e avaliar a elaboração e execução de projetos e contratações estratégicas de Tecnologia da Informação e Comunicação do DETRAN/DF;
i
providenciar com a unidade de capacitação treinamento de servidor no uso de sistemas desenvolvidos para a Autarquia; e
j
desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
II
À Coordenação de Gestão de Sistema e Auditoria - COSIS, unidade orgânica diretamente subordinada à Diretoria de Tecnologia da informação e Comunicação, compete:
a
orientar, acompanhar, coordenar e avaliar a execução das atividades de desenvolvimento, modelagem e customização de sistemas informatizados e de administração de banco de dados;
b
propor e acompanhar a implementação de projetos de sistemas de informação no âmbito do DETRAN/DF;
c
definir padrões para a especificação, desenvolvimento e implantação de sistemas de informação no DETRAN/DF;
d
identificar as necessidades relacionadas aos sistemas automatizados e em produção no DETRAN/DF, promovendo as ações corretivas, adaptativas e evolutivas que se façam necessárias;
e
definir e implementar metodologia de desenvolvimento de sistemas e de gerenciamento de banco de dados do DETRAN/DF;
f
dirigir, coordenar, supervisionar e controlar a execução das atividades das unidades que lhe são diretamente subordinadas; e
g
desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
III
À Gerência de Análise e Desenvolvimento de Sistema - GEADE, unidade orgânica diretamente subordinada à Coordenação de Gestão de Sistema e Auditoria, da Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação, compete:
a
realizar estudos para implementação de ações referentes à análise e desenvolvimento de sistema;
b
executar ações de suporte e apoio técnico relacionadas aos sistemas do DETRAN/DF;
c
promover estudos prospectivos sobre novas tecnologias, visando à melhoria dos serviços prestados ao DETRAN/DF;
d
manter documentação dos dicionários de dados, códigos fonte, manuais de usuário, metodologia de desenvolvimento de sistemas e outros vinculados a sua área de atuação;
e
fiscalizar e executar contratos de aquisição e serviços de análise e desenvolvimento de sistemas;
f
administrar o sítio externo da Autarquia e o portal de informações internas; e
g
desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
IV
À Gerência de Banco de Dados - GEBAD, unidade orgânica diretamente subordinada à Coordenação de Gestão de Sistema e Auditoria, da Diretoria de Tecnologia da informação e Comunicação, compete:
a
administrar o banco de dados e dar suporte às permissões de acesso dos sistemas corporativos, garantindo o bom desempenho de sua operação;
b
aplicar política de administração de dados, visando a integridade, qualidade, segurança e disponibilidade das informações dos sistemas de informações do DETRAN/DF;
c
realizar contatos técnicos com a unidade de desenvolvimento de sistemas referente a criação de banco de dados;
d
apoiar a equipe de desenvolvimento na elaboração de relatórios referentes aos sistemas;
e
promover estudos prospectivos sobre novas tecnologias, visando a melhoria dos serviços prestados ao DETRAN/DF;
f
fiscalizar e executar contratos de aquisição e serviços relacionados a banco de dados; e
g
desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
V
À Coordenação de Gestão de Suporte e Segurança de Infraestrutura - COSIN, unidade orgânica diretamente subordinada à Diretoria de Tecnologia da informação e Comunicação, compete:
a
orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades de atendimento de suporte técnico, manutenção de equipamentos de informática e administração da rede corporativa do DETRAN/DF;
b
coordenar, gerir e supervisionar os projetos de comunicação de voz e dados, rede elétrica estabilizada, rede local com e sem fio, infraestrutura computacional, serviços de atendimento de informática do DETRAN/DF;
c
coordenar a execução da política de segurança de Tecnologia da Informação, no âmbito do DETRAN/DF;
d
propor ações, sugerir prioridades e manter políticas, diretrizes e critérios referentes a recursos de rede de computadores, banco de dados e suporte técnico;
e
elaborar e rever, periodicamente, os documentos normativos necessários ao bom andamento das atividades da rede de computadores, banco de dados e suporte técnico, segundo padrões e orientações emanados do Governo do Distrito Federal;
f
avaliar e propor a aquisição de novas tecnologias, novos produtos e serviços que garantam funcionamento adequado e compatível com as necessidades de funcionamento da rede e banco de dados;
g
dirigir, coordenar, supervisionar e controlar a execução das atividades das unidades que lhe são diretamente subordinadas; e
h
desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
VI
À Gerência de Suporte Central e Operação de Rede - GESOS, unidade orgânica diretamente subordinada à Coordenação de Gestão de Suporte e Segurança de Infraestrutura da Diretoria de Tecnologia da informação e Comunicação, compete:
a
supervisionar e monitorar a operação e a disponibilidade dos serviços da rede corporativa do DETRAN/DF, incluindo os ativos de rede e suas conexões com o ambiente externo;
b
avaliar e controlar a qualidade dos serviços contratados para fornecimento de links de comunicação, acesso à internet, correio eletrônico e outros que se façam necessários à condução da administração de redes;
c
acompanhar as atividades de backups dos programas e das bases de dados dos sistemas do DETRAN/DF;
d
realizar estudos e confeccionar projetos de implantação, manutenção e expansão de rede de comunicação e especificar softwares e equipamentos a serem adquiridos;
e
cadastrar operador e fiscalizar acessos de utilização de serviço disponibilizado por rede de comunicação;
f
fiscalizar e executar contratos de aquisição e serviços relacionados a material e suprimento de informática, conserto de peças, de impressora e de computadores; e
g
desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
VII
À Gerência de Segurança de Infraestrutura - GESIN, unidade orgânica diretamente subordinada à Coordenação de Gestão de Suporte e Segurança de Infraestrutura da Diretoria de Tecnologia da informação e Comunicação, compete:
a
supervisionar as ações de execução e manutenção da Política de Segurança da Informação do DETRAN/DF.
b
estudar alternativas e sugerir a implantação de novas tecnologias de segurança no ambiente de tecnologia da informação;
c
aplicar os princípios de segurança da informação em serviço relacionado á rede de comunicação e sistema informatizado;
d
realizar acompanhamentos da segurança dos equipamentos servidores e estações de trabalho contra vírus e ataques externos; e
f
desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
VIII
Ao Núcleo de Análise de Penalidade Aplicada ao Credenciado - NUAP, unidade orgânica diretamente subordinada à Gerência de Fiscalização Administrativa de Credenciados da Coordenação de Gestão de Credenciamento de Entidades e Profissionais, compete:
a
Analisar as denúncias e as representações recebidas em desfavor do credenciado, solicitando informações e efetivando diligências quando necessário para subsidiar as análises;
b
instruir os procedimentos administrativos contra credenciados e encaminhar com parecer à autoridade imediatamente superior, quando a conclusão for pelo descredenciamento;
c
instruir os recursos interpostos pelos credenciados e encaminhar com parecer à autoridade imediatamente superior;
d
propor medidas que resultem no aprimoramento das ações desenvolvidas nos processos de credenciamento, fiscalização e aplicação de penalidades a credenciados; e
e
executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
IX
À Unidade de Identificação Veicular - UNIV, unidade orgânica diretamente subordinada à Diretoria de Policiamento e Fiscalização de Trânsito, compete:
a
apoiar a Gerência de Controle de Cadastro de Veículos - GERVEI, nos processos relacionados à regularização sobre alterações e modificações no cadastro de registro de veículos, através de inspeções técnicas;
b
efetuar atendimento ao público nas demandas de regularização sobre alterações e modificações no cadastro de registro de veículos;
c
registrar em sistema informatizado o recolhimento dos sinais identificatórios (placas e recorte do chassi), visando a baixa do registro do veículo;
d
informar à Gerência de Controle de Cadastro de Veículos - GERVEI, sobre irregularidades detectadas nos processos relacionados à regularização sobre alterações e modificações no cadastro de registro de veículos;
e
reter o veículo com suspeita de adulteração, bem como, encaminhar ao conhecimento da autoridade policial os casos em que houver suspeita de crime;
f
executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.