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Decreto do Distrito Federal nº 42773 de 07 de Dezembro de 2021

Institui Grupo Executivo com o objetivo de implementar a simplificação da REDESIM no Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 07 de dezembro de 2021


Art. 1º

Fica instituído o Grupo Executivo com o objetivo de implementar a simplificação da REDESIM (Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios) no Distrito Federal, em especial os processos de licenciamento, visando reduzir os órgãos licenciadores, bem como a simplificação e automatização do licenciamento, tendo como premissa a entrada única da REDESIM e o Modelo do Balcão Único (Resolução nº 61 do CGSIM).

Art. 2º

Compete ao Grupo Executivo:

I

estabelecer o cronograma do projeto de implementação;

II

estabelecer a priorização dos processos a serem incluídos no Programa;

III

submeter os marcos da execução do projeto; e

IV

publicar os produtos gerados no projeto, resguardando os aspectos de segurança da informação.

Art. 3º

O Grupo Executivo de que trata o art. 1º será composto:

I

pelo Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal, que o coordenará;

II

por um representante titular e um suplente das seguintes unidades da Secretaria de Estado de Economia:

a

Gabinete do Secretário;

b

Secretaria Executiva da Fazenda; e

c

Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação da Secretaria Executiva de Planejamento.

III

por um representante titular e um suplente dos seguintes órgãos e entidades:

a

Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Distrito Federal - SEBRAE;

b

Diretoria de Vigilância Sanitária - DIVISA;

c

Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental;

d

Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal - CBMDF;

e

Polícia Civil do Distrito Federal - PCDF;

f

Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural - SEAGRI;

g

Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP;

h

Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF LEGAL;

i

Secretaria de Estado de Empreendedorismo - SEMP;

j

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SDE;

l

Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal - JUCIS;

m

Secretaria de Estado de Educação - SEDF;

n

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEDUH;

o

Secretaria Executiva das Cidades - SECID; e

p

Companhia de Planejamento do Distrito Federal - CODEPLAN.

IV

por um representante titular e um suplente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil - ANOREG.

§ 1º

Na ausência do Secretário de Estado de Economia, a coordenação do Grupo Executivo será exercida pelo seu Chefe de Gabinete.

§ 2º

As unidades, órgãos e entidades de que tratam os incisos II, III e IV do caput devem indicar seus representantes no prazo de 2 dias após a publicação deste Decreto.

Art. 4º

A Secretaria Executiva será exercida pelo SEBRAE, com intuito de apoiar e operacionalizar as atividades do Grupo Executivo.

Art. 5º

O Grupo Executivo deve apresentar, no prazo de 10 dias, a contar da publicação deste Decreto, um cronograma de atividades a ser observado por seus membros, de modo a sistematizar os trabalhos que serão desenvolvidos.

Art. 6º

Fica estabelecido o prazo de 90 dias para a conclusão dos trabalhos.

Parágrafo único

O prazo para conclusão dos trabalhos pode ser prorrogado por 45 dias, uma única vez.

Art. 7º

A participação no Grupo Executivo REDESIM não será remunerada e é considerada como de relevante interesse público.

Art. 8º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


133º da República e 62º de Brasília IBANEIS ROCHA

Decreto do Distrito Federal nº 42773 de 07 de Dezembro de 2021