Decreto do Distrito Federal nº 42773 de 07 de Dezembro de 2021
Institui Grupo Executivo com o objetivo de implementar a simplificação da REDESIM no Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 07 de dezembro de 2021
Fica instituído o Grupo Executivo com o objetivo de implementar a simplificação da REDESIM (Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios) no Distrito Federal, em especial os processos de licenciamento, visando reduzir os órgãos licenciadores, bem como a simplificação e automatização do licenciamento, tendo como premissa a entrada única da REDESIM e o Modelo do Balcão Único (Resolução nº 61 do CGSIM).
por um representante titular e um suplente das seguintes unidades da Secretaria de Estado de Economia:
por um representante titular e um suplente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil - ANOREG.
Na ausência do Secretário de Estado de Economia, a coordenação do Grupo Executivo será exercida pelo seu Chefe de Gabinete.
As unidades, órgãos e entidades de que tratam os incisos II, III e IV do caput devem indicar seus representantes no prazo de 2 dias após a publicação deste Decreto.
A Secretaria Executiva será exercida pelo SEBRAE, com intuito de apoiar e operacionalizar as atividades do Grupo Executivo.
O Grupo Executivo deve apresentar, no prazo de 10 dias, a contar da publicação deste Decreto, um cronograma de atividades a ser observado por seus membros, de modo a sistematizar os trabalhos que serão desenvolvidos.
A participação no Grupo Executivo REDESIM não será remunerada e é considerada como de relevante interesse público.
133º da República e 62º de Brasília IBANEIS ROCHA