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Artigo 6º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 42773 de 07 de Dezembro de 2021

Institui Grupo Executivo com o objetivo de implementar a simplificação da REDESIM no Distrito Federal.

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Art. 6º

Fica estabelecido o prazo de 90 dias para a conclusão dos trabalhos.

Parágrafo único

O prazo para conclusão dos trabalhos pode ser prorrogado por 45 dias, uma única vez.

Art. 6º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 42773 /2021