Artigo 6º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 42773 de 07 de Dezembro de 2021
Institui Grupo Executivo com o objetivo de implementar a simplificação da REDESIM no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Fica estabelecido o prazo de 90 dias para a conclusão dos trabalhos.
Parágrafo único
O prazo para conclusão dos trabalhos pode ser prorrogado por 45 dias, uma única vez.