Artigo 2º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 42773 de 07 de Dezembro de 2021
Institui Grupo Executivo com o objetivo de implementar a simplificação da REDESIM no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Compete ao Grupo Executivo:
I
estabelecer o cronograma do projeto de implementação;
II
estabelecer a priorização dos processos a serem incluídos no Programa;
III
submeter os marcos da execução do projeto; e
IV
publicar os produtos gerados no projeto, resguardando os aspectos de segurança da informação.