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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 42773 de 07 de Dezembro de 2021

Institui Grupo Executivo com o objetivo de implementar a simplificação da REDESIM no Distrito Federal.

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Art. 2º

Compete ao Grupo Executivo:

I

estabelecer o cronograma do projeto de implementação;

II

estabelecer a priorização dos processos a serem incluídos no Programa;

III

submeter os marcos da execução do projeto; e

IV

publicar os produtos gerados no projeto, resguardando os aspectos de segurança da informação.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 42773 /2021