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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 42773 de 07 de Dezembro de 2021

Institui Grupo Executivo com o objetivo de implementar a simplificação da REDESIM no Distrito Federal.

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Art. 1º

Fica instituído o Grupo Executivo com o objetivo de implementar a simplificação da REDESIM (Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios) no Distrito Federal, em especial os processos de licenciamento, visando reduzir os órgãos licenciadores, bem como a simplificação e automatização do licenciamento, tendo como premissa a entrada única da REDESIM e o Modelo do Balcão Único (Resolução nº 61 do CGSIM).

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 42773 /2021