Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 42773 de 07 de Dezembro de 2021
Institui Grupo Executivo com o objetivo de implementar a simplificação da REDESIM no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Grupo Executivo deve apresentar, no prazo de 10 dias, a contar da publicação deste Decreto, um cronograma de atividades a ser observado por seus membros, de modo a sistematizar os trabalhos que serão desenvolvidos.