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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 42773 de 07 de Dezembro de 2021

Institui Grupo Executivo com o objetivo de implementar a simplificação da REDESIM no Distrito Federal.

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Art. 5º

O Grupo Executivo deve apresentar, no prazo de 10 dias, a contar da publicação deste Decreto, um cronograma de atividades a ser observado por seus membros, de modo a sistematizar os trabalhos que serão desenvolvidos.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 42773 /2021