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Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 42773 de 07 de Dezembro de 2021

Institui Grupo Executivo com o objetivo de implementar a simplificação da REDESIM no Distrito Federal.

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Art. 8º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º do Decreto do Distrito Federal 42773 /2021