Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 42773 de 07 de Dezembro de 2021
Institui Grupo Executivo com o objetivo de implementar a simplificação da REDESIM no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Secretaria Executiva será exercida pelo SEBRAE, com intuito de apoiar e operacionalizar as atividades do Grupo Executivo.