Artigo 3º, Parágrafo 1 do Decreto do Distrito Federal nº 42773 de 07 de Dezembro de 2021
Institui Grupo Executivo com o objetivo de implementar a simplificação da REDESIM no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Grupo Executivo de que trata o art. 1º será composto:
I
pelo Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal, que o coordenará;
II
por um representante titular e um suplente das seguintes unidades da Secretaria de Estado de Economia:
a
Gabinete do Secretário;
b
Secretaria Executiva da Fazenda; e
c
Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação da Secretaria Executiva de Planejamento.
III
por um representante titular e um suplente dos seguintes órgãos e entidades:
a
Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Distrito Federal - SEBRAE;
b
Diretoria de Vigilância Sanitária - DIVISA;
c
Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental;
d
Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal - CBMDF;
e
Polícia Civil do Distrito Federal - PCDF;
f
Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural - SEAGRI;
g
Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP;
h
Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF LEGAL;
i
Secretaria de Estado de Empreendedorismo - SEMP;
j
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SDE;
l
Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal - JUCIS;
m
Secretaria de Estado de Educação - SEDF;
n
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEDUH;
o
Secretaria Executiva das Cidades - SECID; e
p
Companhia de Planejamento do Distrito Federal - CODEPLAN.
IV
por um representante titular e um suplente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil - ANOREG.
§ 1º
Na ausência do Secretário de Estado de Economia, a coordenação do Grupo Executivo será exercida pelo seu Chefe de Gabinete.
§ 2º
As unidades, órgãos e entidades de que tratam os incisos II, III e IV do caput devem indicar seus representantes no prazo de 2 dias após a publicação deste Decreto.