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Artigo 3º, Parágrafo 1 do Decreto do Distrito Federal nº 42773 de 07 de Dezembro de 2021

Institui Grupo Executivo com o objetivo de implementar a simplificação da REDESIM no Distrito Federal.

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Art. 3º

O Grupo Executivo de que trata o art. 1º será composto:

I

pelo Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal, que o coordenará;

II

por um representante titular e um suplente das seguintes unidades da Secretaria de Estado de Economia:

a

Gabinete do Secretário;

b

Secretaria Executiva da Fazenda; e

c

Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação da Secretaria Executiva de Planejamento.

III

por um representante titular e um suplente dos seguintes órgãos e entidades:

a

Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Distrito Federal - SEBRAE;

b

Diretoria de Vigilância Sanitária - DIVISA;

c

Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental;

d

Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal - CBMDF;

e

Polícia Civil do Distrito Federal - PCDF;

f

Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural - SEAGRI;

g

Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP;

h

Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF LEGAL;

i

Secretaria de Estado de Empreendedorismo - SEMP;

j

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SDE;

l

Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal - JUCIS;

m

Secretaria de Estado de Educação - SEDF;

n

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEDUH;

o

Secretaria Executiva das Cidades - SECID; e

p

Companhia de Planejamento do Distrito Federal - CODEPLAN.

IV

por um representante titular e um suplente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil - ANOREG.

§ 1º

Na ausência do Secretário de Estado de Economia, a coordenação do Grupo Executivo será exercida pelo seu Chefe de Gabinete.

§ 2º

As unidades, órgãos e entidades de que tratam os incisos II, III e IV do caput devem indicar seus representantes no prazo de 2 dias após a publicação deste Decreto.

Art. 3º, §1º do Decreto do Distrito Federal 42773 /2021