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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 42773 de 07 de Dezembro de 2021

Institui Grupo Executivo com o objetivo de implementar a simplificação da REDESIM no Distrito Federal.

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Art. 7º

A participação no Grupo Executivo REDESIM não será remunerada e é considerada como de relevante interesse público.

Art. 7º do Decreto do Distrito Federal 42773 /2021