Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 42773 de 07 de Dezembro de 2021
Institui Grupo Executivo com o objetivo de implementar a simplificação da REDESIM no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A participação no Grupo Executivo REDESIM não será remunerada e é considerada como de relevante interesse público.