Decreto do Distrito Federal nº 42333 de 26 de Julho de 2021
Institui a Universidade do Distrito Federal - UnDF e dá outras providências
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 26 de julho de 2021
Fica instituída a Universidade do Distrito Federal - UnDF, sob a forma de fundação pública e regime jurídico de direito público, integrante da administração indireta, vinculada diretamente à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, com sede e foro em Brasília e prazo de duração indeterminado, nos termos da Lei Complementar nº 987, de 26 de julho de 2021.
A Universidade do Distrito Federal denominar-se-á "Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes - UnDF".
São transferidos à UnDF as competências, direitos e obrigações estabelecidas em leis gerais ou específicas, atos administrativos, contratos, convênios, acordos de cooperação ou instrumentos congêneres relativos à Fundação Universidade Aberta do Distrito Federal – Funab.
incentivar a inserção regional da educação superior pública, mediante atuação multicâmpus e multiespacial.
firmar convênios, termos de cooperação técnica, contratos e parcerias, especialmente com a administração pública distrital, voltados à realização dos seus objetivos, na forma da lei;
colaborar na elaboração, planejamento e avaliação das políticas de desenvolvimento regionais, inclusive com a prestação de serviços de consultoria, assessoria e correlatos;
cooperar e fomentar parcerias e intercâmbios com universidades e outras instituições científicas, culturais e educacionais brasileiras e internacionais, visando garantir qualidade científica, educacional e tecnológica às ações da UnDF;
elaborar e implementar programa de assistência estudantil, para coibir a evasão de estudantes em contexto de vulnerabilidade social, observado o disposto na legislação específica.
Fica designado para o desempenho das funções de Reitor Pro Tempore, o ocupante do cargo de Diretor Executivo por ocasião da extinção da FUNAB, nos termos do art. 4º, § 3º e art. 15, da Lei Complementar nº 987, de 2021.
administrar a UnDF até que seja realizada a primeira consulta para o cargo de reitor, não devendo o seu exercício ultrapassar o prazo de 4 anos;
conduzir o processo normativo referente à composição dos Conselhos Universitário e de Ensino, Pesquisa e Extensão;
encaminhar às autoridades competentes a documentação necessária para o registro e funcionamento da UnDF.
O Reitor Pro Tempore deverá adotar todos os procedimentos necessários para instituir o processo de escolha do primeiro reitor e do primeiro vice-reitor da UnDF, bem como a escolha da administração superior, nos termos da Lei Complementar nº 987, de 2021.
O Estatuto e o Regimento da UnDF devem ser elaborados e aprovados no prazo de até um ano da publicação deste Decreto, conforme disposto na Lei Complementar nº 987, de 26 de julho de 2021.
132º da República e 62º de Brasília IBANEIS ROCHA