Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 42333 de 26 de Julho de 2021
Institui a Universidade do Distrito Federal - UnDF e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída a Universidade do Distrito Federal - UnDF, sob a forma de fundação pública e regime jurídico de direito público, integrante da administração indireta, vinculada diretamente à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, com sede e foro em Brasília e prazo de duração indeterminado, nos termos da Lei Complementar nº 987, de 26 de julho de 2021.
Parágrafo único
A Universidade do Distrito Federal denominar-se-á "Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes - UnDF".