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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 42333 de 26 de Julho de 2021

Institui a Universidade do Distrito Federal - UnDF e dá outras providências

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Art. 5º

Fica designado para o desempenho das funções de Reitor Pro Tempore, o ocupante do cargo de Diretor Executivo por ocasião da extinção da FUNAB, nos termos do art. 4º, § 3º e art. 15, da Lei Complementar nº 987, de 2021.

§ 1º

Ao Reitor Pro Tempore compete:

I

conduzir, coordenar e adotar providências e medidas cabíveis para implantação da UnDF;

II

administrar a UnDF até que seja realizada a primeira consulta para o cargo de reitor, não devendo o seu exercício ultrapassar o prazo de 4 anos;

III

conduzir o processo normativo referente à composição dos Conselhos Universitário e de Ensino, Pesquisa e Extensão;

IV

elaborar o Estatuto e Regimento da UnDF, a serem aprovados pelo Conselho Superior;

V

encaminhar às autoridades competentes a documentação necessária para o registro e funcionamento da UnDF.

§ 2º

O Reitor Pro Tempore deverá adotar todos os procedimentos necessários para instituir o processo de escolha do primeiro reitor e do primeiro vice-reitor da UnDF, bem como a escolha da administração superior, nos termos da Lei Complementar nº 987, de 2021.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 42333 /2021