Artigo 5º, Parágrafo 1, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 42333 de 26 de Julho de 2021
Institui a Universidade do Distrito Federal - UnDF e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica designado para o desempenho das funções de Reitor Pro Tempore, o ocupante do cargo de Diretor Executivo por ocasião da extinção da FUNAB, nos termos do art. 4º, § 3º e art. 15, da Lei Complementar nº 987, de 2021.
§ 1º
Ao Reitor Pro Tempore compete:
I
conduzir, coordenar e adotar providências e medidas cabíveis para implantação da UnDF;
II
administrar a UnDF até que seja realizada a primeira consulta para o cargo de reitor, não devendo o seu exercício ultrapassar o prazo de 4 anos;
III
conduzir o processo normativo referente à composição dos Conselhos Universitário e de Ensino, Pesquisa e Extensão;
IV
elaborar o Estatuto e Regimento da UnDF, a serem aprovados pelo Conselho Superior;
V
encaminhar às autoridades competentes a documentação necessária para o registro e funcionamento da UnDF.
§ 2º
O Reitor Pro Tempore deverá adotar todos os procedimentos necessários para instituir o processo de escolha do primeiro reitor e do primeiro vice-reitor da UnDF, bem como a escolha da administração superior, nos termos da Lei Complementar nº 987, de 2021.