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Artigo 3º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 42333 de 26 de Julho de 2021

Institui a Universidade do Distrito Federal - UnDF e dá outras providências

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Art. 3º

A UnDF tem por finalidade:

I

ministrar educação superior pública distrital, inclusive na modalidade a distância;

II

desenvolver pesquisas nas diversas áreas do conhecimento;

III

promover atividades de extensão universitária;

IV

incentivar a inserção regional da educação superior pública, mediante atuação multicâmpus e multiespacial.

Art. 3º, III do Decreto do Distrito Federal 42333 /2021