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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 42333 de 26 de Julho de 2021

Institui a Universidade do Distrito Federal - UnDF e dá outras providências

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Art. 1º

Fica instituída a Universidade do Distrito Federal - UnDF, sob a forma de fundação pública e regime jurídico de direito público, integrante da administração indireta, vinculada diretamente à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, com sede e foro em Brasília e prazo de duração indeterminado, nos termos da Lei Complementar nº 987, de 26 de julho de 2021.

Parágrafo único

A Universidade do Distrito Federal denominar-se-á "Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes - UnDF".

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 42333 /2021