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Artigo 4º, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 42333 de 26 de Julho de 2021

Institui a Universidade do Distrito Federal - UnDF e dá outras providências

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Art. 4º

Compete à UnDF:

I

elaborar e executar a política de educação superior pública distrital;

II

manter, planejar, coordenar e supervisionar as atividades de educação superior;

III

promover a implantação de unidades e cursos de educação superior pública;

IV

expedir normas para o desempenho de suas competências;

V

elaborar sua proposta orçamentária e administrar suas receitas e despesas;

VI

firmar convênios, termos de cooperação técnica, contratos e parcerias, especialmente com a administração pública distrital, voltados à realização dos seus objetivos, na forma da lei;

VII

colaborar na elaboração, planejamento e avaliação das políticas de desenvolvimento regionais, inclusive com a prestação de serviços de consultoria, assessoria e correlatos;

VIII

cooperar e fomentar parcerias e intercâmbios com universidades e outras instituições científicas, culturais e educacionais brasileiras e internacionais, visando garantir qualidade científica, educacional e tecnológica às ações da UnDF;

IX

elaborar e implementar programa de assistência estudantil, para coibir a evasão de estudantes em contexto de vulnerabilidade social, observado o disposto na legislação específica.

Art. 4º, V do Decreto do Distrito Federal 42333 /2021