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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 42333 de 26 de Julho de 2021

Institui a Universidade do Distrito Federal - UnDF e dá outras providências

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Art. 6º

O Estatuto e o Regimento da UnDF devem ser elaborados e aprovados no prazo de até um ano da publicação deste Decreto, conforme disposto na Lei Complementar nº 987, de 26 de julho de 2021.

Art. 6º do Decreto do Distrito Federal 42333 /2021