Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 42333 de 26 de Julho de 2021
Institui a Universidade do Distrito Federal - UnDF e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Estatuto e o Regimento da UnDF devem ser elaborados e aprovados no prazo de até um ano da publicação deste Decreto, conforme disposto na Lei Complementar nº 987, de 26 de julho de 2021.