Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 42333 de 26 de Julho de 2021
Institui a Universidade do Distrito Federal - UnDF e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São transferidos à UnDF as competências, direitos e obrigações estabelecidas em leis gerais ou específicas, atos administrativos, contratos, convênios, acordos de cooperação ou instrumentos congêneres relativos à Fundação Universidade Aberta do Distrito Federal – Funab.