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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 42333 de 26 de Julho de 2021

Institui a Universidade do Distrito Federal - UnDF e dá outras providências

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Art. 2º

São transferidos à UnDF as competências, direitos e obrigações estabelecidas em leis gerais ou específicas, atos administrativos, contratos, convênios, acordos de cooperação ou instrumentos congêneres relativos à Fundação Universidade Aberta do Distrito Federal – Funab.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 42333 /2021