Artigo 4º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 42333 de 26 de Julho de 2021
Institui a Universidade do Distrito Federal - UnDF e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Compete à UnDF:
I
elaborar e executar a política de educação superior pública distrital;
II
manter, planejar, coordenar e supervisionar as atividades de educação superior;
III
promover a implantação de unidades e cursos de educação superior pública;
IV
expedir normas para o desempenho de suas competências;
V
elaborar sua proposta orçamentária e administrar suas receitas e despesas;
VI
firmar convênios, termos de cooperação técnica, contratos e parcerias, especialmente com a administração pública distrital, voltados à realização dos seus objetivos, na forma da lei;
VII
colaborar na elaboração, planejamento e avaliação das políticas de desenvolvimento regionais, inclusive com a prestação de serviços de consultoria, assessoria e correlatos;
VIII
cooperar e fomentar parcerias e intercâmbios com universidades e outras instituições científicas, culturais e educacionais brasileiras e internacionais, visando garantir qualidade científica, educacional e tecnológica às ações da UnDF;
IX
elaborar e implementar programa de assistência estudantil, para coibir a evasão de estudantes em contexto de vulnerabilidade social, observado o disposto na legislação específica.