Decreto do Distrito Federal nº 40806 de 21 de Maio de 2020
Institui o Escritório Técnico Especial – ETE/TÚNEL TAGUATINGA para esforço conjunto de Secretarias e Órgãos do GDF no sentido de viabilizar a execução do objeto do Contrato nº 004/2016-SINESP/Consórcio Novo Túnel, tratado no processo 0110-000255/2013, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 21 de maio de 2020
Fica instituído o Escritório Técnico Especial - ETE/TÚNEL TAGUATINGA, com a responsabilidade de deliberar ações relativas à elaboração do projeto executivo e execução da obra de arte especial de implantação do Túnel Rodoviário, que dará acesso ininterrupto da EPTG à Avenida Elmo Serejo sob a Avenida Central de Taguatinga, no trecho compreendido entre eixos: nº 1, no sentido Plano Piloto – Ceilândia (E – W) e nº 2 no sentido Ceilândia – Plano Piloto (W – E); e remodelações do viaduto da avenida Samdu, compreendido nos eixos de nº 8 a 13, consoante específica o Edital de Concorrência de Pré – Qualificação nº 003/2013 - ASCAL/PRES/NOVACAP.
analisar as adequações de projetos necessários à execução do contrato descrito no art. 1º deste Decreto;
emitir nota técnica sobre as adequações necessárias aos projetos de que trata o art. 1º deste Decreto.
O Escritório Técnico Especial - ETE/TÚNEL TAGUATINGA será composto por um representante titular e um suplente dos seguintes órgãos e entidades do Distrito Federal:
Os Dirigentes Superiores dos órgãos e entidades relacionados neste artigo indicarão, no prazo de cinco dias úteis a contar da publicação deste Decreto, seus representantes e respectivos suplentes à SODF.
Os indicados deverão obrigatoriamente serem investidos de poderes, expressamente concedidos pelos órgãos e entidades que representam, para, de acordo com as peculiaridades de cada procedimento administrativo, ter autorização para deliberarem sobre os assuntos a serem tratados.
A coordenação do Escritório Técnico Especial - ETE/TÚNEL TAGUATINGA será exercida pelo representante da SODF.
As reuniões do Escritório Técnico Especial - ETE/TÚNEL TAGUATINGA ocorrerão de acordo com a necessidade avaliada pela coordenação.
As reuniões do Escritório Técnico Especial - ETE/TÚNEL TAGUATINGA serão convocadas pela coordenação, sendo assegurada a liberação dos membros por seus órgãos ou entidades de origem.
A coordenação do Escritório Técnico Especial - ETE/TÚNEL TAGUATINGA poderá instituir, conforme necessidade, Comitês Técnicos Específicos.
a alocação de meios materiais adequados ao funcionamento do Escritório Técnico Especial - ETE/TÚNEL TAGUATINGA;
elaborar e submeter proposta de Regimento Interno do ETE/TÚNEL TAGUATINGA aos membros que o compõem, se julgar necessário.
A aprovação do Regimento Interno de que trata o inciso III deste artigo deverá ser decidida, por maioria simples de votos dos membros do ETE/TÚNEL TAGUATINGA e publicada mediante Portaria da SODF.
O Escritório Técnico Especial - ETE/TÚNEL TAGUATINGA manter-se-á em atividade até o recebimento definitivo das obras de que trata o art. 1º deste Decreto.
Para o desenvolvimento dos trabalhos de que trata o caput deste artigo, o ETE/TÚNEL TAGUATINGA fica autorizado a solicitar dados e informações a órgãos e entidades do Distrito Federal, os quais deverão manifestar-se sobre as informações solicitadas no prazo de cinco dias úteis.
Os executores dos contratos afetados pelas adequações das obras devem ser cientificados para fins de cumprimento dos limites legais.
A participação no Escritório Técnico Especial - ETE/TÚNEL TAGUATINGA será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
132º da República e 61º de Brasília IBANEIS ROCHA