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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 40806 de 21 de Maio de 2020

Institui o Escritório Técnico Especial – ETE/TÚNEL TAGUATINGA para esforço conjunto de Secretarias e Órgãos do GDF no sentido de viabilizar a execução do objeto do Contrato nº 004/2016-SINESP/Consórcio Novo Túnel, tratado no processo 0110-000255/2013, e dá outras providências.

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Art. 3º

O Escritório Técnico Especial - ETE/TÚNEL TAGUATINGA será composto por um representante titular e um suplente dos seguintes órgãos e entidades do Distrito Federal:

I

Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal - SODF;

II

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEDUH;

III

Companhia do Metropolitano do DF - Metrô-DF;

IV

Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal - SSP/DF;

V

Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP;

VI

Companhia Energética de Brasília - CEB;

VII

Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB;

VIII

Instituto Brasília Ambiental - IBRAM (Brasília Ambiental);

IX

Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN-DF;

X

Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF;

XI

Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB;

XII

Administração Regional de Taguatinga - RA III;

XIII

Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal – DF LEGAL; e

XIV

Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal - SEGOV.

§ 1º

Os Dirigentes Superiores dos órgãos e entidades relacionados neste artigo indicarão, no prazo de cinco dias úteis a contar da publicação deste Decreto, seus representantes e respectivos suplentes à SODF.

§ 2º

Os indicados deverão obrigatoriamente serem investidos de poderes, expressamente concedidos pelos órgãos e entidades que representam, para, de acordo com as peculiaridades de cada procedimento administrativo, ter autorização para deliberarem sobre os assuntos a serem tratados.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 40806 /2020