Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 40806 de 21 de Maio de 2020
Institui o Escritório Técnico Especial – ETE/TÚNEL TAGUATINGA para esforço conjunto de Secretarias e Órgãos do GDF no sentido de viabilizar a execução do objeto do Contrato nº 004/2016-SINESP/Consórcio Novo Túnel, tratado no processo 0110-000255/2013, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os executores dos contratos afetados pelas adequações das obras devem ser cientificados para fins de cumprimento dos limites legais.