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Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 40806 de 21 de Maio de 2020

Institui o Escritório Técnico Especial – ETE/TÚNEL TAGUATINGA para esforço conjunto de Secretarias e Órgãos do GDF no sentido de viabilizar a execução do objeto do Contrato nº 004/2016-SINESP/Consórcio Novo Túnel, tratado no processo 0110-000255/2013, e dá outras providências.

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Art. 8º

Os executores dos contratos afetados pelas adequações das obras devem ser cientificados para fins de cumprimento dos limites legais.

Art. 8º do Decreto do Distrito Federal 40806 /2020