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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 40806 de 21 de Maio de 2020

Institui o Escritório Técnico Especial – ETE/TÚNEL TAGUATINGA para esforço conjunto de Secretarias e Órgãos do GDF no sentido de viabilizar a execução do objeto do Contrato nº 004/2016-SINESP/Consórcio Novo Túnel, tratado no processo 0110-000255/2013, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica instituído o Escritório Técnico Especial - ETE/TÚNEL TAGUATINGA, com a responsabilidade de deliberar ações relativas à elaboração do projeto executivo e execução da obra de arte especial de implantação do Túnel Rodoviário, que dará acesso ininterrupto da EPTG à Avenida Elmo Serejo sob a Avenida Central de Taguatinga, no trecho compreendido entre eixos: nº 1, no sentido Plano Piloto – Ceilândia (E – W) e nº 2 no sentido Ceilândia – Plano Piloto (W – E); e remodelações do viaduto da avenida Samdu, compreendido nos eixos de nº 8 a 13, consoante específica o Edital de Concorrência de Pré – Qualificação nº 003/2013 - ASCAL/PRES/NOVACAP.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 40806 /2020